quarta-feira, 18 de novembro de 2015

4-Regime jurídico Pessoal

Regime jurídico Pessoal é a lei com base na qual são definidos os direitos, deveres e demais parâmetros que devem regular o relacionamento entre o empregado e o Patrão

4.1-Noções Gerais

Usa-se a expressão fontes de Direito em vários sentidos. Retém-se somente a acepção técnico-jurídico, segundo a qual se trata dos modos de produção e revelação de normas jurídicas, ou seja, dos instrumentos pelos quais essas normas são estabelecidas e, do mesmo passo, expostas ao conhecimento público.

4.2-Aquisição da qualidade de agente e funcionário

Permite a aquisição da qualidade de agente oficial da propriedade industrial (AOPI) pela primeira vez, mediante aprovação na prova de aptidão.

4.3- Recrutamento e Seleção

Os objetivos organizacionais podem ser atingidos somente com, e através de pessoas, por isso a importância do cuidado com a condução do processo de seleção.

4.4- Formas de provimento

A única forma de Provimento Originário é a nomeação, que pode ser realizada em caráter Efetivo ou para Cargos de Provimento em Comissão

4.5-Quadros e carreiras

São  objeto  da  presente  resolução  as  carreiras  de  técnico  superior  parlamentar,  de  programador parlamentar, de técnico parlamentar, de operador parlamentar de sistemas e de  adjunto parlamentar. 

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